Márcia S. Pereira, Estudante
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Márcia S. Pereira

Juiz de Fora (MG)

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Márcia S. Pereira, Estudante
Márcia S. Pereira
Comentário · há 9 anos
Particularmente, creio que sim, transexuais mulheres devem ser abarcadas pela Lei Maria da Penha, visto que se entendem como mulheres e se colocam na sociedade como tal, inclusive, sofrendo, com a cultura machista e patriarcal a que estamos submetidos, observadas suas peculiaridades. Entretanto, é preciso esclarecer que o texto da lei fala sobre orientação sexual, e não identidade de gênero. Orientação sexual diz respeito a com quem a pessoa se relaciona (heterossexuais se relacionam com o sexo oposto, homossexuais se relacionam com o mesmo sexo, bissexuais se relacionam tanto com homens quanto com mulheres, etc), isso quer dizer que uma mulher lésbica que sofra violência no âmbito doméstico de sua esposa, namorada, companheira, por exemplo, pode se dirigir à delegacia da mulher e relatar o caso que será enquadrado na Lei 11.340. Já identidade de gênero diz respeito ao que a pessoa é, como ela se vê enxerga na sociedade (como homem, mulher, gênero neutro/não binário, transsexuais, etc). Uma mulher transsexual (ou seja, aquela que nasceu com os órgãos genitais masculinos, mas se entende como mulher e inclusive está em transição fazendo modificações em seu corpo para adequá-lo ao seu psíquico) deve ser protegida pela Lei Maria da Penha simplesmente por ser uma mulher, se assim for reconhecida perante a sociedade civil e pela lei (documentalmente, ou mesmo por situações de fato), e não pela parte do texto legal que diz "orientação sexual". Me fiz entender? Enfim, só uma correção importante. O tema é complexo, mas se entender os conceitos básico fica mais fácil.
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